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Split Payment
O imposto poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento, antes que o valor líquido da venda chegue à conta da empresa.
O que é Split Payment?
É o recolhimento de IBS e CBS durante a liquidação financeira da operação. A instituição de pagamento separa a parcela tributária e repassa à administração competente.
Fluxo tradicional
Com Split Payment
Como funcionará na prática?
Documento fiscal e pagamento precisarão estar conectados para que o sistema identifique a operação e o valor dos tributos.
o pagamento
IBS e CBS
o valor líquido
Por que o modelo foi criado?
Recolhimento automático
Reduz o intervalo entre a venda, o recebimento e o pagamento do tributo.
Operação vinculada
Conecta documento fiscal, pagamento, débito do vendedor e crédito do adquirente.
Mais conformidade
Diminui o risco de o imposto destacado ser recebido e não recolhido.
Apuração integrada
Permite que pagamentos e créditos sejam acompanhados de forma mais automatizada.
O maior impacto: fluxo de caixa
Hoje, muitas empresas recebem o valor total da venda e recolhem o tributo posteriormente. Com o Split Payment, parte desse dinheiro pode não transitar pelo caixa.
Capital de giro
A empresa não poderá contar temporariamente com a parcela dos tributos para pagar despesas operacionais.
Conciliação
Faturamento, recebimento líquido, taxas financeiras, IBS e CBS precisarão ser conciliados separadamente.
Planejamento
Projeções financeiras deverão usar o valor realmente disponível, e não apenas o faturamento bruto.
Vendas parceladas e recebíveis
Pagamento parcelado
A segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela.
Antecipação de recebíveis
A antecipação não elimina a obrigação de separar e recolher o tributo conforme o fluxo legal.
Meios eletrônicos
Instituições e participantes dos arranjos de pagamento terão papel operacional na segregação.
Outros meios
Quando o instrumento não permitir o Split Payment, aplicam-se as outras modalidades de extinção previstas na legislação.
Implementação gradual
O Split Payment não será ativado de uma única vez para todas as operações e todos os meios de pagamento.
Primeira etapa
Poderá começar por operações entre contribuintes do regime regular e por meios de pagamento habilitados.
Ampliação
Novos arranjos e operações serão incorporados conforme a infraestrutura estiver disponível.
Integração
Documento fiscal, sistemas públicos, instituições financeiras e ERP precisarão trocar informações corretamente.
As datas, meios abrangidos e condições de uso serão detalhados em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.
O que sua empresa deve fazer?
- Projetar o caixa líquido: separar faturamento bruto do valor efetivamente disponível.
- Recalcular o capital de giro: medir quanto a operação precisa sem usar temporariamente o valor dos tributos.
- Preparar a conciliação: separar vendas, taxas, tributos segregados, parcelas e recebimentos líquidos.
- Revisar ERP e meios de pagamento: confirmar integrações com documentos fiscais e instituições financeiras.
- Mapear vendas parceladas: avaliar o efeito da segregação em cada recebimento.
- Revisar preços e prazos: adaptar margem, prazo concedido ao cliente e necessidade financeira.
Perguntas frequentes
O banco ficará com o imposto?
Não. A instituição participa da segregação e do recolhimento. O valor tributário é direcionado às administrações responsáveis.
O Split Payment é um novo imposto?
Não. É uma forma de recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira.
A empresa receberá menos do que faturou?
Receberá em sua conta o valor líquido da parcela tributária segregada, além de eventuais taxas financeiras e outros descontos aplicáveis.
Ele será aplicado a todas as vendas imediatamente?
Não. A regulamentação prevê implementação gradual, em etapas e conforme os meios de pagamento habilitados.
O Split Payment elimina a apuração?
Não. A empresa continuará responsável pela apuração, conciliação e por eventual saldo a recolher.
O Simples Nacional também será afetado?
O impacto depende da forma de recolhimento de IBS e CBS e das etapas de implementação. Empresas que optarem pelo regime regular precisam atenção especial ao mecanismo.
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