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Módulo 08

Split Payment

O imposto poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento, antes que o valor líquido da venda chegue à conta da empresa.

O que é Split Payment?

É o recolhimento de IBS e CBS durante a liquidação financeira da operação. A instituição de pagamento separa a parcela tributária e repassa à administração competente.

Fluxo tradicional

Empresa recebe o totalImposto é pago depois

Com Split Payment

Imposto é separadoEmpresa recebe o líquido
Atenção: faturar R$ 10.000,00 não significa que os R$ 10.000,00 entrarão integralmente na conta bancária. A parcela tributária poderá ser segregada no pagamento.

Como funcionará na prática?

Documento fiscal e pagamento precisarão estar conectados para que o sistema identifique a operação e o valor dos tributos.

Fluxo simplificado de uma venda
Cliente realiza
o pagamento
Instituição separa
IBS e CBS
Empresa recebe
o valor líquido
Resultado: a parcela segregada é utilizada para extinguir o débito tributário vinculado à operação, conforme as regras de apuração.

Por que o modelo foi criado?

Recolhimento automático

Reduz o intervalo entre a venda, o recebimento e o pagamento do tributo.

🔗

Operação vinculada

Conecta documento fiscal, pagamento, débito do vendedor e crédito do adquirente.

🛡

Mais conformidade

Diminui o risco de o imposto destacado ser recebido e não recolhido.

Apuração integrada

Permite que pagamentos e créditos sejam acompanhados de forma mais automatizada.

O maior impacto: fluxo de caixa

Hoje, muitas empresas recebem o valor total da venda e recolhem o tributo posteriormente. Com o Split Payment, parte desse dinheiro pode não transitar pelo caixa.

Capital de giro

A empresa não poderá contar temporariamente com a parcela dos tributos para pagar despesas operacionais.

Conciliação

Faturamento, recebimento líquido, taxas financeiras, IBS e CBS precisarão ser conciliados separadamente.

Planejamento

Projeções financeiras deverão usar o valor realmente disponível, e não apenas o faturamento bruto.

Decisão empresarial: empresas com caixa apertado precisam recalcular a necessidade de capital de giro antes da implantação efetiva do mecanismo.

Vendas parceladas e recebíveis

12x

Pagamento parcelado

A segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela.

Antecipação de recebíveis

A antecipação não elimina a obrigação de separar e recolher o tributo conforme o fluxo legal.

💳

Meios eletrônicos

Instituições e participantes dos arranjos de pagamento terão papel operacional na segregação.

Outros meios

Quando o instrumento não permitir o Split Payment, aplicam-se as outras modalidades de extinção previstas na legislação.

Implementação gradual

O Split Payment não será ativado de uma única vez para todas as operações e todos os meios de pagamento.

1

Primeira etapa

Poderá começar por operações entre contribuintes do regime regular e por meios de pagamento habilitados.

2

Ampliação

Novos arranjos e operações serão incorporados conforme a infraestrutura estiver disponível.

API

Integração

Documento fiscal, sistemas públicos, instituições financeiras e ERP precisarão trocar informações corretamente.

As datas, meios abrangidos e condições de uso serão detalhados em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

O que sua empresa deve fazer?

  • Projetar o caixa líquido: separar faturamento bruto do valor efetivamente disponível.
  • Recalcular o capital de giro: medir quanto a operação precisa sem usar temporariamente o valor dos tributos.
  • Preparar a conciliação: separar vendas, taxas, tributos segregados, parcelas e recebimentos líquidos.
  • Revisar ERP e meios de pagamento: confirmar integrações com documentos fiscais e instituições financeiras.
  • Mapear vendas parceladas: avaliar o efeito da segregação em cada recebimento.
  • Revisar preços e prazos: adaptar margem, prazo concedido ao cliente e necessidade financeira.

Perguntas frequentes

O banco ficará com o imposto?

Não. A instituição participa da segregação e do recolhimento. O valor tributário é direcionado às administrações responsáveis.

O Split Payment é um novo imposto?

Não. É uma forma de recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira.

A empresa receberá menos do que faturou?

Receberá em sua conta o valor líquido da parcela tributária segregada, além de eventuais taxas financeiras e outros descontos aplicáveis.

Ele será aplicado a todas as vendas imediatamente?

Não. A regulamentação prevê implementação gradual, em etapas e conforme os meios de pagamento habilitados.

O Split Payment elimina a apuração?

Não. A empresa continuará responsável pela apuração, conciliação e por eventual saldo a recolher.

O Simples Nacional também será afetado?

O impacto depende da forma de recolhimento de IBS e CBS e das etapas de implementação. Empresas que optarem pelo regime regular precisam atenção especial ao mecanismo.

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