O que já sabemos sobre a reforma tributária?

portiti

O que já sabemos sobre a reforma tributária?

Há longas décadas, os corredores de Brasília ecoavam debates e deliberações sobre uma necessária reforma tributária. Inúmeros governos se debruçaram sobre o tema, buscando desenhar propostas. E, finalmente, em uma virada notável, a Câmara dos Deputados deu seu aval a uma dessas propostas na primeira semana de julho de 2023.

Este evento marca uma etapa significativa, sinalizando que a materialização da reforma está mais tangível do que jamais esteve. Contudo, é importante destacar que esta é apenas uma fase inicial da jornada.

O próximo degrau a ser escalado é o Senado Federal, que, por sua vez, precisa endossar a reforma com uma maioria qualificada – neste caso, são necessários 49 votos favoráveis.

Segundo o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), há um plano ambicioso de que o projeto receba luz verde dos senadores até outubro. Caso a proposta sofra alterações neste estágio, uma nova análise será feita pela Câmara antes de ser encaminhada para a aprovação final do presidente.

Diante desse panorama, Braga projeta que, até o encerramento de 2023, tenhamos uma reforma tributária definitivamente sancionada.

Embora haja aspectos a serem refinados e pontos ainda em aberto, o contorno geral da reforma já está visível. Isso nos permite antecipar e refletir sobre as transformações que estão por vir, em especial no universo dos profissionais de contabilidade.

Principais pontos da reforma tributária

O contorno básico da reforma tributária ganhou destaque após ser validado pela Câmara dos Deputados no início de julho. No entanto, vale a pena revisitar seus aspectos centrais. O objetivo principal é descomplicar o sistema tributário brasileiro, notoriamente reconhecido como um dos mais intricados e desafiadores globalmente.

Nessa linha de pensamento, é fundamental lembrar que a atual proposta aprovada foca estritamente em impostos relacionados à produção e consumo. As taxações ligadas à renda, ao patrimônio e a outros tópicos serão abordadas em um momento subsequente, ainda aguardando um calendário de aprovação.

Imposto sobre Valor Agregado e o fim da bitributação

Uma das transformações mais discutidas que virá com a reforma tributária é a introdução do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse novo imposto pretende substituir os cinco impostos centrais sobre consumo vigentes no país.

Com uma alíquota uniforme em todo território nacional e aplicável à grande maioria dos produtos e serviços, o IVA se desdobrará em duas categorias: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, voltada para a União) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, direcionado aos estados e municípios).

Com isso, a complexidade atual de legislações por região – que abrange 27 distintas para o ICMS e mais de 5 mil normativas municipais referentes ao ISS – será simples.

Ademais, a competição entre estados que ajustam alíquotas com o objetivo de seduzir indústrias, conhecida como “guerra fiscal”, encontrará seu fim. Isto ocorre porque recolheremos os impostos no destino, e não na origem.

Um aspecto importante desta mudança é a eliminação da bitributação. Como o nome indica, o IVA incidirá sobre o valor agregado, possibilitando que empresas compensem montantes desembolsados em fases anteriores da produção.

Dessa forma, será mais transparente e intuitivo compreender o montante efetivamente tributado.

Diminuição da burocracia e das obrigações acessórias

Diante da variedade de impostos e da multiplicidade de normas para cada transação e entidade federativa, as empresas e seus contabilistas encontram-se frequentemente imersos em uma teia de trâmites burocráticos. Ainda que haja um esforço contínuo para aderir a todas as responsabilidades, distintas interpretações das legislações podem originar complicações para as corporações e para os profissionais da contabilidade.

Um propósito central da reforma tributária, ao consolidar vários tributos em um IVA dual, é justamente aliviar este cenário cheio de procedimentos administrativos. Com isso, espera-se consolidar um ambiente com maior estabilidade legal e propício a investimentos.

Tributação mais simples e menos desigual

Conforme mencionado, esta fase inicial da reforma tributária concentra-se nos impostos aplicados ao consumo de bens e serviços. Posteriormente, haverá uma abordagem voltada aos tributos relacionados à renda e patrimônio. Além de simplificar a tributação sobre o consumo, a intenção é que estas alterações colaborem na redução de desigualdades presentes.

É notório que as camadas mais vulneráveis da sociedade destinam grande parte, se não a totalidade, de seus rendimentos para consumo. Estas pessoas necessitam adquirir bens e serviços essenciais para sua subsistência. Considerando que a ampla maioria dos impostos no Brasil recai sobre tais transações, os indivíduos de menor renda acabam destinando uma porção mais significativa de seus ganhos, de forma proporcional, para o pagamento de tributos. Esse desequilíbrio sempre foi uma das críticas mais contundentes ao nosso sistema tributário.

Em meio às nuances da reforma tributária, algumas medidas visam endereçar essa discrepância. Estas incluem a proposta de um “cashback” destinado a famílias de menor renda e a isenção de impostos para itens da cesta básica (ainda que estejamos aguardando a definição de quais produtos integrarão essa lista).

O que muda para os contadores com a reforma tributária?

Em uma abordagem direta e transparente, devemos reconhecer que, até o momento, temos um entendimento limitado sobre os pormenores da reforma e suas implicações diretas no futuro dos escritórios de contabilidade. Contudo, uma coisa é certa: sua relevância para as empresas será amplificada, especialmente considerando que o projeto sancionado pela Câmara dos Deputados estabelece um extenso período de transição entre o sistema tributário vigente e o proposto.

Caso o Senado ratifique o texto aprovado pela Câmara, a adaptação ocorrerá de forma escalonada, estendendo-se de 2029 a 2033. Neste intervalo, haverá uma redução dos impostos existentes, enquanto os novos serão gradativamente altos. Assim, durante essa fase, as empresas enfrentarão a complexidade de se alinhar a dois sistemas tributários concomitantemente. Adicionalmente, a transição do recolhimento do imposto da origem para o destino pode perdurar até 2078, totalizando meio século.

Naturalmente, muitos dos desafios inerentes a este período de transição recairão sobre os administradores públicos, particularmente dos estados e municípios. Entretanto, é inegável que essa mudança suscitará inúmeras inquietações entre empresários e líderes do setor privado. Nesse cenário, a figura do contador emergirá como um guia indispensável.

Temos que nos manter atualizados

Em meio a transformações significativas, é natural e até esperado que surjam sentimentos de apreensão e dúvida, especialmente quando tais alterações influenciam de maneira tão direta a nossa rotina profissional.

Entretanto, ao observarmos a complexidade e a necessidade de atualização do nosso atual regime tributário, torna-se evidente que essas mudanças são imprescindíveis e, muito possivelmente, trarão benefícios.

O manuseio de documentos continuará sendo uma constante na vida dos contadores, independentemente da presença ou ausência de uma reforma tributária.

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