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O que é CBS?
A CBS será a contribuição federal sobre o consumo que substituirá PIS e Cofins e funcionará em conjunto com o IBS no novo sistema tributário.
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços
Ela será administrada pela União e formará, junto com o IBS, o IVA dual brasileiro.
Contribuições atuais
Nova contribuição
Como a CBS será organizada?
A contribuição terá administração federal e regras harmonizadas com o IBS, embora os dois tributos permaneçam juridicamente separados.
Competência federal
A CBS pertence à União e será administrada pela Receita Federal do Brasil.
Base ampla
Como regra geral, incidirá sobre operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
Não cumulatividade
No regime regular, os créditos das aquisições poderão ser utilizados contra os débitos das vendas, conforme a legislação.
Integração com o IBS
Documentos e sistemas tratarão CBS e IBS de forma coordenada, mas cada tributo terá sua própria apuração.
Como funcionará a CBS na operação?
A contribuição será destacada no documento fiscal, gerará débito para quem vende e poderá gerar crédito para o adquirente sujeito ao regime regular.
pode gerar crédito
gera débito
= saldo da CBS
O que muda em relação a PIS e Cofins?
A CBS busca substituir diferentes regimes e discussões sobre créditos por uma estrutura mais uniforme e transparente.
Regra mais uniforme
A lógica de tributação será comum para bens e serviços, reduzindo distinções operacionais do modelo atual.
Crédito mais amplo
As aquisições empresariais poderão gerar créditos, respeitadas as vedações e os requisitos legais.
Tributo visível
A CBS será calculada por fora e destacada separadamente no documento fiscal.
Quando a CBS começa?
A implementação começa com testes e avança para a substituição efetiva das contribuições atuais.
2026
Ano de teste, com adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas aos campos da CBS e do IBS.
2027
A CBS entra em vigor com sua alíquota regular e PIS e Cofins são extintos, conforme o cronograma legal.
Simples Nacional
O regime permanece, mas a empresa deverá avaliar a forma de recolhimento e os efeitos sobre créditos e clientes.
As alíquotas e regras aplicáveis devem ser acompanhadas conforme a atividade, o regime e os atos oficiais vigentes.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Atualizar sistemas: ERP, PDV e emissores precisam receber e destacar corretamente a CBS.
- Mapear aquisições: identificar quais compras empresariais poderão gerar crédito.
- Revisar fornecedores: documentos corretos e operações regulares serão essenciais para o aproveitamento de créditos.
- Simular preços e margens: comparar o cenário atual de PIS/Cofins com a futura CBS.
- Analisar clientes B2B e B2C: o valor do crédito terá importância diferente em cada relação comercial.
- Avaliar o Simples Nacional: estudar a forma de recolhimento e o efeito comercial da opção permitida.
Perguntas frequentes
A CBS será estadual ou municipal?
Não. A CBS é uma contribuição federal, de competência da União e administrada pela Receita Federal.
A CBS substituirá quais tributos?
Ela substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. A reforma também prevê redução do IPI, preservadas situações relacionadas à Zona Franca de Manaus.
CBS e IBS são o mesmo tributo?
Não. A CBS é federal e o IBS é compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Os dois formam o IVA dual e terão regras harmonizadas.
Todo gasto dará crédito de CBS?
Não. O crédito depende da natureza empresarial da aquisição, das regras legais e da regularidade da operação e do documento fiscal.
A CBS já terá efeitos em 2026?
2026 é o ano de teste e adaptação dos documentos e sistemas. O tratamento do recolhimento segue as condições oficiais previstas para esse período.
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