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O que é IBS?
O IBS será o imposto compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS na tributação do consumo.
IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços
Ele faz parte do novo modelo de IVA dual brasileiro e funcionará em conjunto com a CBS, que será o tributo federal.
Tributos atuais
Novo tributo
Como o IBS será organizado?
A competência continuará pertencendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas a gestão será integrada pelo Comitê Gestor do IBS.
Regulamento único
A interpretação e a aplicação do imposto serão uniformizadas, reduzindo a multiplicidade de regras estaduais e municipais.
Arrecadação integrada
O Comitê Gestor fará a arrecadação, as compensações e a distribuição dos valores aos entes responsáveis.
Alíquota do destino
A alíquota aplicável resultará das parcelas definidas pelo Estado e pelo Município de destino da operação.
Mesma lógica da CBS
IBS e CBS terão regras harmonizadas, embora sejam tributos distintos e tenham administrações diferentes.
Onde o IBS será devido?
A regra central é a tributação no destino: a arrecadação acompanha o local em que ocorre o consumo, conforme os critérios definidos para cada operação.
bem ou serviço
outro destino
ao destino correto
Como funcionará o débito e o crédito?
No regime regular, a empresa apura o IBS de suas vendas e desconta os créditos permitidos relativos às aquisições empresariais.
Compra
Uma aquisição empresarial documentada corretamente poderá gerar crédito de IBS, conforme as regras legais.
Venda
A operação tributada gera débito de IBS, destacado de forma transparente no documento fiscal.
Apuração
A empresa confronta débitos e créditos para determinar o saldo do período.
Qual será o impacto nos negócios?
O IBS não afeta apenas a apuração fiscal. Ele pode alterar preço, margem, relacionamento comercial e decisões de compra.
Venda para empresas
O crédito transferido ao cliente pode influenciar a escolha do fornecedor e a negociação do preço.
Venda ao consumidor
Como o consumidor final não aproveita crédito, o preço total e a margem ganham maior relevância.
Simples Nacional
O regime permanece, mas será necessário avaliar créditos, competitividade e a forma de recolhimento mais adequada.
O impacto depende da atividade, do perfil dos clientes, das compras que geram crédito e do tratamento tributário aplicável.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Revisar endereços e destinos: conferir clientes, entregas, estabelecimentos e locais de prestação.
- Atualizar ERP, PDV e emissor: os sistemas precisarão calcular e destacar corretamente o IBS.
- Mapear os créditos: identificar aquisições empresariais, documentos recebidos e fornecedores.
- Separar operações B2B e B2C: o efeito comercial do crédito será diferente em cada público.
- Simular preços e margens: medir o impacto por produto, serviço, destino e perfil de cliente.
- Acompanhar a transição: ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS é implantado.
Perguntas frequentes
O IBS será federal?
Não. Ele será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e administrado de forma integrada pelo Comitê Gestor do IBS.
O IBS substituirá quais tributos?
Ele substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal durante o período de transição.
Todo gasto da empresa dará crédito?
Não. O crédito depende das hipóteses permitidas pela legislação, da vinculação empresarial e da regularidade da operação e do documento fiscal.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota aplicável dependerá das parcelas definidas pelos entes do destino e de eventuais reduções ou regimes específicos. Por isso, não existe um único percentual aplicável a todas as operações.
Quando o IBS substituirá totalmente o ICMS e o ISS?
A transição ocorre gradualmente entre 2029 e 2032. A substituição integral está prevista para 2033.
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