Tabela do Imposto de Renda 2026: faixas, alíquotas e como calcular
A tabela do Imposto de Renda 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, resultado da aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
É importante destacar que a tabela progressiva tradicional não foi alterada — as faixas e alíquotas de 2025 permanecem as mesmas. O que mudou foi a criação de um mecanismo de redutores adicionais que atuam em paralelo à tabela existente, zerando ou diminuindo o imposto para rendas de até R$ 7.350 por mês.
Neste artigo, você vai entender como funciona a nova sistemática de cálculo, quais são as faixas e alíquotas vigentes, e o que muda na declaração anual entregue em 2027.
Principais tópicos deste artigo
O que mudou na tabela do Imposto de Renda em 2026
Com a Reforma da Renda, passou a vigorar um sistema de redutores aplicados sobre o imposto calculado pela tabela progressiva tradicional.
Na prática, o cálculo ocorre em duas etapas:
• Primeiro, o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva mensal.
• Em seguida, aplica-se um redutor adicional que pode zerar ou reduzir o valor devido, conforme a faixa de renda.
Quem fica isento: contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, como trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda precisa somar todos os rendimentos. Mesmo que cada fonte isolada seja inferior a R$ 5.000, o imposto pode ser devido e será apurado na declaração anual.
Tabela mensal do Imposto de Renda 2026
A tabela de incidência mensal, utilizada para o cálculo do IRRF, permanece com os mesmos valores de 2025:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal (tabela vigente desde maio de 2025, mantida em 2026).
Além dessa tabela, a Reforma da Renda institui a tabela de redução do imposto mensal, aplicada simultaneamente:
Rendimentos mensais | Redução do imposto | Efeito prático |
Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Imposto zerado (isenção total) |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × renda) | Desconto parcial e decrescente |
A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução | Tributação normal pela tabela progressiva |
Fonte: Art. 3º da Lei nº 9.250/1995, alterado pela Lei nº 15.270/2025.
Como funciona a redução progressiva entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Para rendimentos nessa faixa, o imposto não é zerado automaticamente. O modelo funciona assim:
- Calcula-se o imposto normalmente pela tabela progressiva mensal.
- Aplica-se o redutor da nova lei: R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal).
- O resultado é subtraído do imposto calculado na etapa anterior.
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto. Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício.
Esse mecanismo evita um salto brusco na tributação logo acima do limite de isenção.
Exemplos práticos de cálculo
Os cálculos a seguir adotam como premissa padrão: contribuinte sem dependentes, utilizando o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, sem outras deduções legais.
Situações com dependentes, INSS adicional, previdência complementar ou pensão alimentícia resultarão em bases de cálculo e impostos diferentes.
Exemplo 1: renda de R$ 4.800
Base de cálculo: R$ 4.800,00 − R$ 607,20 = R$ 4.192,80. Pela tabela progressiva, o imposto seria de R$ 268,10. Aplicando o redutor — limitado ao valor do imposto apurado —, o resultado é zero. Imposto devido: R$ 0,00.
Exemplo 2: renda de R$ 5.800
Base de cálculo: R$ 5.800,00 − R$ 607,20 = R$ 5.192,80. Imposto pela tabela progressiva: (R$ 5.192,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 517,31. Redutor aplicável: R$ 978,62 − (0,133145 × 5.800) = R$ 206,38. Imposto final: R$ 517,31 − R$ 206,38 = R$ 310,93.
Exemplo 3: renda de R$ 10.000
Base de cálculo: R$ 10.000,00 − R$ 607,20 = R$ 9.392,80. Imposto pela tabela progressiva: (R$ 9.392,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 1.673,24. Nenhum redutor se aplica para rendas acima de R$ 7.350. Imposto final: R$ 1.673,24.
O que muda na declaração anual (entregue em 2027)
Além da retenção mensal, as regras de 2026 impactam a declaração anual do IRPF entregue em 2027, que consolida os rendimentos do ano-calendário 2026. A mesma lógica de isenção e redução progressiva se aplica:
Rendimentos tributáveis anuais | Efeito |
Até R$ 60.000,00 | Isenção total na apuração anual |
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução progressiva do imposto |
A partir de R$ 88.200,01 | Tributação integral pela tabela anual |
A tabela anual progressiva para a declaração de 2027 (ano-base 2026) é:
Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
Até R$ 28.467,20 | Isento | — |
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal.
Atenção: a declaração entregue em 2026 segue as regras de 2025, pois é referente ao ano-calendário 2025. As mudanças da Reforma da Renda se aplicam apenas a partir da declaração de 2027.
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
Uma das novidades da Reforma da Renda que não pode ser ignorada, especialmente por empresários e profissionais com rendimentos mais elevados, é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Aplica-se a contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000 (R$ 50.000/mês).
- Alíquota progressiva de até 10%.
- Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
- Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
- O IRPFM será apurado a partir da declaração de 2027.
Entram na base de cálculo: salários, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações e indenizações por doença grave, entre outros.
Nova tributação sobre dividendos
A Reforma da Renda institui a retenção de 10% sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil, quando o valor superar R$ 50.000 por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário.
A medida afeta principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em distribuição de lucros.
- A maioria dos investidores pessoa física não é afetada;
- O imposto retido na fonte pode ser compensado na declaração anual;
- Dividendos enviados ao exterior também ficam sujeitos a alíquota de 10%.
Desconto simplificado ou deduções legais?
Na declaração anual, o contribuinte pode optar por uma das duas formas de dedução. As principais deduções disponíveis permanecem inalteradas:
Dedução | Valor |
Desconto simplificado mensal | Até R$ 607,20 |
Dedução por dependente (mensal) | R$ 189,59 |
Limite de despesas com educação (anual) | R$ 3.561,50 |
Desconto simplificado anual | Até R$ 17.640,00 |
Quem possui despesas dedutíveis relevantes (dependentes, saúde, educação) tende a se beneficiar mais do modelo por deduções legais. A simulação das duas opções antes do envio da declaração é sempre recomendada.
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A NANUVEM Contabilidade acompanha as atualizações da legislação e auxilia clientes na organização de rendimentos, escolha do modelo de dedução mais vantajoso e simulação do imposto devido.
Para empresários e sócios de empresas, a atenção precisa ser redobrada: a nova tributação sobre dividendos, o IRPFM e as regras para pró-labore exigem análise técnica específica para evitar surpresas na declaração de 2027. Fale com o nosso time de contadores.
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