Simples Nacional: o que é, como funciona e quando vale a pena optar

Escolher o regime tributário é uma das decisões mais importantes para quem abre ou administra uma empresa. Essa escolha impacta diretamente o valor dos impostos, a organização financeira e até a capacidade de crescimento do negócio ao longo do tempo.

Entre as opções disponíveis, o Simples Nacional costuma ser visto como o caminho mais fácil. No entanto, apesar do nome, ele envolve regras, limites e particularidades que nem sempre são claras para o empresário no dia a dia.

Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é o Simples Nacional, como funciona a cobrança de impostos nesse regime e em quais situações ele costuma ser a melhor escolha para empresas.

Principais tópicos deste artigo

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que permite o pagamento de vários impostos por meio de uma única guia mensal, chamada DAS. Ele foi pensado para facilitar a rotina fiscal de micro e pequenas empresas, reduzindo burocracia e centralizando o recolhimento de tributos.

Na prática, a empresa não precisa calcular cada imposto separadamente. Tudo é apurado de forma unificada com base no faturamento.

O que muda na prática para a empresa

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário passa a lidar com menos guias e menos etapas no cálculo mensal dos tributos.

Isso reduz a complexidade da rotina fiscal e facilita o controle financeiro, especialmente em empresas com estrutura administrativa enxuta.

Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional

O DAS do Simples Nacional reúne impostos federais, estaduais e municipais. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • CSLL, PIS e COFINS.
  • ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.
  • IPI, quando aplicável.

Nem todos esses impostos aparecem para todas as empresas. A composição varia conforme o tipo de atividade.

Exemplo:

Uma empresa de prestação de serviços paga ISS dentro do DAS. Já uma empresa do comércio paga ICMS. O imposto incluído depende diretamente da atividade exercida.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que exerçam atividades permitidas pela legislação e estejam em situação regular com o fisco.

Quando a opção pelo Simples Nacional não é permitida

Nem toda empresa pode escolher esse regime. Algumas atividades são vedadas e determinadas estruturas societárias impedem o enquadramento.

Um exemplo comum são empresas que atuam no setor financeiro ou que possuem sócios com participação relevante em outras empresas que já ultrapassaram o limite de faturamento do regime.

Nesses casos, mesmo que o faturamento individual seja baixo, a empresa não pode se enquadrar no Simples, o que torna a análise prévia indispensável.

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Como funciona a tributação no Simples Nacional

A tributação no Simples Nacional não é fixa. O valor do imposto varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o tipo de atividade da empresa.

As atividades são organizadas em anexos, que definem as faixas de faturamento e as alíquotas aplicáveis. À medida que o faturamento cresce, a alíquota efetiva também aumenta.

Exemplo:

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes de imposto no Simples Nacional se exercerem atividades distintas. Uma empresa de comércio e uma prestadora de serviços, por exemplo, seguem regras e alíquotas diferentes.

Quando o Simples Nacional costuma ser vantajoso

O Simples Nacional costuma funcionar bem para empresas com faturamento menor, operação simples e necessidade de reduzir a burocracia fiscal.

Ele tende a ser vantajoso quando:

  • A empresa está em fase inicial ou de crescimento controlado.
  • A estrutura administrativa é enxuta.
  • Não há necessidade de aproveitar créditos tributários.

Nesses casos, o regime oferece mais previsibilidade e simplicidade no pagamento dos impostos.

Limitações e pontos de atenção

Com o crescimento da empresa, o Simples Nacional pode deixar de ser a melhor opção. Em algumas atividades, a carga tributária aumenta de forma relevante conforme o faturamento sobe.

Outro ponto importante é que, em determinados casos, o INSS patronal não está incluído no DAS, o que impacta o custo da folha de pagamento. Empresas que vendem para outras empresas também podem enfrentar limitações relacionadas a créditos de impostos.

Por isso, o Simples Nacional deve ser avaliado periodicamente, e não tratado como uma escolha definitiva.

Quando é possível entrar ou sair do Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional ocorre, em regra, no começo do ano. Empresas em início de atividade podem solicitar a adesão no momento da abertura, respeitando os prazos legais.

A saída do regime pode acontecer de forma voluntária ou obrigatória, especialmente em casos de:

  • Quando a empresa fatura acima do limite do Simples Nacional.
  • Exercício de atividade não permitida.
  • Existência de pendências fiscais.

Antes de qualquer mudança, é importante analisar os impactos financeiros e tributários.

Como a contabilidade pode ajudar a sua empresa

Como dito, a escolha do regime tributário afeta diretamente os impostos pagos, o fluxo de caixa e a segurança fiscal da empresa. 

A NANUVEM Contabilidade atua de forma consultiva, avaliando o perfil do negócio, a atividade exercida, o faturamento e as projeções de crescimento.

Com base nessa análise, o nosso time de especialistas orienta a melhor escolha e acompanha a sua empresa ao longo do tempo, ajustando a estratégia conforme a evolução do negócio.

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Perguntas frequentes sobre Simples Nacional

O Simples Nacional é obrigatório para empresas pequenas?

Não. Microempresas e empresas de pequeno porte podem optar por outros regimes, desde que atendam às regras.

Toda empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Não. Algumas atividades e estruturas societárias são impedidas pela legislação.

O Simples Nacional sempre gera economia de impostos?

Não necessariamente. Em alguns casos, outros regimes podem ser mais vantajosos, dependendo do faturamento e da estrutura da empresa.

É possível mudar de regime tributário durante o ano?

Em regra, não. A mudança ocorre no início do ano-calendário, salvo exceções legais.

Empresas em Curitiba podem optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que atendam aos critérios legais. Empresas de Curitiba e região seguem as mesmas regras nacionais do Simples Nacional.

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