Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado"): o que é e como se preparar

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o sistema de impostos no Brasil. Entre elas, está o Imposto Seletivo, também chamado de Imposto do Pecado, criado para desestimular o consumo e a produção de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Esse novo tributo entra em vigor a partir de 2027 e faz parte da reestruturação do sistema que também inclui o IBS e a CBS. Se o IBS e a CBS simplificam a tributação sobre consumo, o Imposto Seletivo cumpre um papel regulatório. Ele foi criado com o intuito de mudar comportamentos, e não necessariamente aumentar arrecadação.

A seguir, explicamos o que é o Imposto Seletivo, quem será afetado e como sua empresa pode se organizar desde já.

Principais tópicos deste artigo

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos nocivos, usando a tributação como instrumento de política pública.

Ele será cobrado de forma monofásica, ou seja, incide apenas uma vez na cadeia. Isso pode acontecer na etapa de importação, produção, comercialização ou extração, dependendo do produto.

Por ser monofásico, o IS não utiliza o sistema de créditos e débitos, diferentemente do IBS e da CBS. Também não incide sobre exportações, exceto no caso da extração mineral, que possui regra própria.

Além disso, o valor do Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS durante todo o período de transição. Isso significa que ele se soma ao custo da operação e tende a impactar o preço final.

Quais setores e produtos devem ser tributados

A lista final de produtos será definida por regulamentação complementar. No entanto, a Lei Complementar 214/2025 já indica quais grupos devem ser alcançados pelo Imposto Seletivo:

  • Tabaco e derivados

  • Bebidas alcoólicas

  • Bebidas açucaradas

  • Veículos com pior desempenho ambiental ou energético

  • Produtos minerais, com cobrança aplicada na extração

  • Serviços de apostas, concursos de prognósticos e fantasy sports

Cada item poderá ter critérios específicos de medição, como teor alcoólico, teor de açúcar ou emissões por quilômetro. A calibragem das alíquotas deve levar em conta o impacto ambiental e sanitário de cada produto.

No caso da extração mineral, há uma regra particular: a cobrança será feita independentemente da destinação da produção, inclusive quando destinada à exportação. Nessa situação, a lei prevê um limite máximo de 1% do valor de mercado do produto extraído.

Como funciona a cobrança do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo incide em um único momento da cadeia produtiva. Isso significa que o fabricante, o importador ou o extrator recolhe o imposto na origem e o repassa no preço ao longo da cadeia.

O varejo e os distribuidores não recolhem o IS, mas sentirão o efeito no custo de aquisição. Já o consumidor tende a perceber o impacto nos preços dos produtos sujeitos ao tributo.

Além disso, o valor do IS compõe o custo da operação, o que influencia o cálculo dos demais impostos sobre consumo ao longo da transição.

Empresas do Simples Nacional pagam Imposto Seletivo?

Empresas do Simples Nacional só pagarão o Imposto Seletivo caso fabriquem, importem ou extraiam produtos alcançados pelo tributo. Quando isso ocorrer, o recolhimento será feito fora do DAS, como um imposto adicional.

Em situações assim, a empresa se torna uma espécie de “Simples híbrido”. Isso não muda sua permanência no regime simplificado, mas exige atenção porque o IS será recolhido separadamente.

A Reforma também trouxe a possibilidade de empresas do Simples, no futuro, recolherem IBS e CBS fora do DAS. Esse cenário ainda depende de regulamentação, mas não deve ser confundido com o recolhimento do IS. São situações diferentes e que exigem avaliações distintas.

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Quando o Imposto Seletivo começa a valer

O Imposto Seletivo passa a vigorar em 2027, seguindo o cronograma da Reforma Tributária.
Antes disso, 2026 será um ano de adaptação ao novo sistema de notas fiscais e de estruturação das obrigações acessórias. As empresas devem se preparar para trabalhar com novos códigos, destacar informações em nota e ajustar processos internos.

As alíquotas, os critérios de incidência e a lista final dos produtos dependem de regulamentações complementares que ainda serão publicadas.

Impactos para empresas e consumidores

O impacto imediato ocorre sobre fabricantes, importadores e empresas que atuam com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Esses negócios terão aumento direto no custo tributário e precisarão revisar preços, margens e contratos.

Distribuidores e varejistas sentirão o imposto de forma indireta, já que o custo dos itens deve aumentar ao longo da cadeia. Para o consumidor, a tendência é observar preços mais altos em categorias específicas como bebidas alcoólicas, tabaco, bebidas açucaradas e veículos com baixa eficiência energética.

Produtos minerais também sofrerão impacto, especialmente em setores ligados à indústria pesada e exportação.

Como sua empresa pode se preparar

Mesmo que o Imposto Seletivo só entre em vigor em 2027, é importante iniciar a preparação. Algumas ações recomendadas incluem:

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços, considerando possíveis enquadramentos futuros

  • Acompanhar notícias e atualizações oficiais sobre a Reforma Tributária

  • Avaliar como o IS pode afetar custos, margem e precificação

  • Simular cenários para produtos sensíveis

  • Conversar com a contabilidade para entender quando o IS será aplicável ao seu negócio

  • Garantir que sistemas e emissores de nota fiscal estejam prontos para lidar com novos campos e classificações

Quanto mais cedo a empresa se organizar, menor o risco de surpresas quando o tributo entrar em vigor.

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