Desenquadramento do MEI: como funciona, quando é obrigatório e como fazer
O MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios. Com tributação fixa mensal e poucas obrigações acessórias, ele permite que empreendedores iniciem suas atividades de forma descomplicada.
Mas o crescimento do negócio pode trazer um novo cenário. Quando a empresa ultrapassa os limites do MEI ou passa a não atender às regras desse enquadramento, é necessário realizar o desenquadramento.
Entender como esse processo funciona é essencial para evitar recolhimento incorreto de tributos, multas e problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, você vai entender o que é o desenquadramento do MEI, quando ele é obrigatório, quais são os prazos e como fazer o procedimento corretamente.
Principais tópicos deste artigo
O que é o desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor deixa de atender às condições exigidas para permanecer como microempreendedor individual.
Quando isso acontece, o CNPJ continua ativo. O que muda é o enquadramento da empresa, que deixa de recolher tributos por meio do valor fixo mensal do MEI e passa a seguir as regras aplicáveis ao novo porte empresarial, normalmente como Microempresa.
Essa transição altera tanto a forma de tributação quanto as obrigações contábeis e fiscais da empresa.
As orientações oficiais sobre crescimento e desenquadramento estão disponíveis no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Qual é o limite de faturamento do MEI
O limite anual de receita bruta do MEI é de R$ 81.000,00 por ano.
Isso representa uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Se a empresa for aberta ao longo do ano, o limite será proporcional ao número de meses de atividade.
Ultrapassar esse limite é uma das principais causas de desenquadramento.
Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é uma prática essencial para quem atua como MEI.
Quando o desenquadramento é obrigatório
O desenquadramento não ocorre apenas por excesso de faturamento. Ele também é exigido quando o empreendedor deixa de cumprir qualquer das condições que caracterizam o MEI.
Entre as situações previstas estão:
- Ultrapassar o limite anual de R$ 81.000,00.
- Contratar mais de um empregado.
- Pagar salário superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo.
- Ter sócio.
- Participar de outra empresa como administrador, sócio ou titular.
- Abrir filial.
- Incluir atividade não permitida ao MEI.
- Comprar insumos ou mercadorias em valor superior a 80% do total vendido, a partir do segundo ano.
Em qualquer dessas situações, o empresário deve comunicar o desenquadramento.
Excesso de faturamento: como funciona
Excesso de até 20% do limite
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, o empreendedor deverá:
- Fazer a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) no ano seguinte.
- Informar o valor total vendido no ano.
- Pagar o boleto gerado no sistema da DASN, que calculará automaticamente os tributos sobre o valor excedente.
A partir do ano seguinte, a empresa passa a ser tributada conforme o novo enquadramento.
Excesso superior a 20%
Se o excesso for superior a 20%, o efeito é mais rigoroso.
O desenquadramento passa a valer retroativamente a 1 de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que será necessário recalcular os tributos desde o início do ano, conforme as regras do novo regime.
Se o excesso ocorrer no primeiro ano de funcionamento, o desenquadramento poderá retroagir até a data de abertura do CNPJ.
Como fazer o desenquadramento MEI
O procedimento é realizado online, no serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
O passo a passo indicado é:
- Acessar o serviço “Realizar Desenquadramento” na página oficial.
- Entrar na área de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
- Informar CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional.
- Selecionar o motivo do desenquadramento.
- Informar a data do fato que motivou a saída do MEI.
- Aguardar a análise.
Ao informar a data do motivo, a migração ocorre a partir do mês seguinte a essa data, salvo situações de efeito retroativo por excesso superior a 20%.
Preciso de contador para sair do MEI
A orientação oficial é procurar um profissional de contabilidade para acompanhar o processo de migração.
Isso porque, após o desenquadramento:
- A empresa passa a ter novas obrigações acessórias.
- A forma de cálculo dos tributos muda.
- Pode ser necessário optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Solicitar uma simulação antes da migração ajuda a entender qual regime é mais adequado para o novo momento da empresa.
Atenção ao desenquadramento automático
Caso o empreendedor não comunique o desenquadramento mesmo estando em situação obrigatória, a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático.
Isso pode gerar efeitos retroativos e cobrança de tributos com acréscimos legais.
Por isso, acompanhar o faturamento e as condições de enquadramento ao longo do ano é fundamental.
Ajuda no desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI não é apenas uma mudança cadastral. Ele envolve nova forma de tributação, novas obrigações acessórias e definição do regime mais adequado para o momento da empresa.
A NANUVEM Contabilidade acompanha empresários nesse processo de transição, analisando o faturamento, a atividade exercida e as projeções de crescimento. Com base nessa avaliação, orientamos sobre o regime tributário mais adequado e realizamos os procedimentos necessários para que a migração ocorra de forma regular.
Contar com acompanhamento técnico nessa etapa evita recolhimentos incorretos, efeitos retroativos inesperados e problemas fiscais futuros. Fale com o nosso time de contadores.
Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI
O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 81.000 como MEI?
O desenquadramento do MEI cancela o CNPJ?
Não. O CNPJ permanece ativo. O que muda é o enquadramento da empresa, que deixa de ser MEI e passa a seguir as regras de outro porte empresarial.
Preciso de contador para sair do MEI?
A orientação oficial é buscar um profissional de contabilidade para acompanhar o processo. Após o desenquadramento, a empresa passa a ter novas obrigações fiscais e precisa definir o regime tributário mais adequado.
Posso me desenquadrar do MEI mesmo sem ultrapassar o limite?
Sim. O desenquadramento pode ser solicitado por opção, por exemplo quando o empreendedor pretende expandir o negócio, contratar mais funcionários ou alterar a estrutura da empresa.
Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo?
O procedimento é feito online no serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. É necessário informar CNPJ, CPF, código de acesso do Simples Nacional, selecionar o motivo e indicar a data do fato que motivou a saída do MEI.
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