Desenquadramento do MEI: como funciona, quando é obrigatório e como fazer

O MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios. Com tributação fixa mensal e poucas obrigações acessórias, ele permite que empreendedores iniciem suas atividades de forma descomplicada.

Mas o crescimento do negócio pode trazer um novo cenário. Quando a empresa ultrapassa os limites do MEI ou passa a não atender às regras desse enquadramento, é necessário realizar o desenquadramento.

Entender como esse processo funciona é essencial para evitar recolhimento incorreto de tributos, multas e problemas com a Receita Federal.

Neste artigo, você vai entender o que é o desenquadramento do MEI, quando ele é obrigatório, quais são os prazos e como fazer o procedimento corretamente.

Principais tópicos deste artigo

O que é o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor deixa de atender às condições exigidas para permanecer como microempreendedor individual.

Quando isso acontece, o CNPJ continua ativo. O que muda é o enquadramento da empresa, que deixa de recolher tributos por meio do valor fixo mensal do MEI e passa a seguir as regras aplicáveis ao novo porte empresarial, normalmente como Microempresa.

Essa transição altera tanto a forma de tributação quanto as obrigações contábeis e fiscais da empresa.

As orientações oficiais sobre crescimento e desenquadramento estão disponíveis no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Qual é o limite de faturamento do MEI

O limite anual de receita bruta do MEI é de R$ 81.000,00 por ano.

Isso representa uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Se a empresa for aberta ao longo do ano, o limite será proporcional ao número de meses de atividade.

Ultrapassar esse limite é uma das principais causas de desenquadramento.

Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é uma prática essencial para quem atua como MEI.

Quando o desenquadramento é obrigatório

O desenquadramento não ocorre apenas por excesso de faturamento. Ele também é exigido quando o empreendedor deixa de cumprir qualquer das condições que caracterizam o MEI.

Entre as situações previstas estão:

  • Ultrapassar o limite anual de R$ 81.000,00.
  • Contratar mais de um empregado.
  • Pagar salário superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo.
  • Ter sócio.
  • Participar de outra empresa como administrador, sócio ou titular.
  • Abrir filial.
  • Incluir atividade não permitida ao MEI.
  • Comprar insumos ou mercadorias em valor superior a 80% do total vendido, a partir do segundo ano.

Em qualquer dessas situações, o empresário deve comunicar o desenquadramento.

Excesso de faturamento: como funciona

Quando o desenquadramento ocorre por excesso de faturamento, é importante observar o percentual excedido.

Excesso de até 20% do limite

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

Nesse caso, o empreendedor deverá:

  • Fazer a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) no ano seguinte.
  • Informar o valor total vendido no ano.
  • Pagar o boleto gerado no sistema da DASN, que calculará automaticamente os tributos sobre o valor excedente.

A partir do ano seguinte, a empresa passa a ser tributada conforme o novo enquadramento.

Excesso superior a 20%

Se o excesso for superior a 20%, o efeito é mais rigoroso.

O desenquadramento passa a valer retroativamente a 1 de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que será necessário recalcular os tributos desde o início do ano, conforme as regras do novo regime.

Se o excesso ocorrer no primeiro ano de funcionamento, o desenquadramento poderá retroagir até a data de abertura do CNPJ.

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Como fazer o desenquadramento MEI

O procedimento é realizado online, no serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

O passo a passo indicado é:

  1. Acessar o serviço “Realizar Desenquadramento” na página oficial.
  2. Entrar na área de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
  3. Informar CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional.
  4. Selecionar o motivo do desenquadramento.
  5. Informar a data do fato que motivou a saída do MEI.
  6. Aguardar a análise.

Ao informar a data do motivo, a migração ocorre a partir do mês seguinte a essa data, salvo situações de efeito retroativo por excesso superior a 20%.

Preciso de contador para sair do MEI

A orientação oficial é procurar um profissional de contabilidade para acompanhar o processo de migração.

Isso porque, após o desenquadramento:

  • A empresa passa a ter novas obrigações acessórias.
  • A forma de cálculo dos tributos muda.
  • Pode ser necessário optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Solicitar uma simulação antes da migração ajuda a entender qual regime é mais adequado para o novo momento da empresa.

Atenção ao desenquadramento automático

Caso o empreendedor não comunique o desenquadramento mesmo estando em situação obrigatória, a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático.

Isso pode gerar efeitos retroativos e cobrança de tributos com acréscimos legais.

Por isso, acompanhar o faturamento e as condições de enquadramento ao longo do ano é fundamental.

Ajuda no desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI não é apenas uma mudança cadastral. Ele envolve nova forma de tributação, novas obrigações acessórias e definição do regime mais adequado para o momento da empresa.

A NANUVEM Contabilidade acompanha empresários nesse processo de transição, analisando o faturamento, a atividade exercida e as projeções de crescimento. Com base nessa avaliação, orientamos sobre o regime tributário mais adequado e realizamos os procedimentos necessários para que a migração ocorra de forma regular.

Contar com acompanhamento técnico nessa etapa evita recolhimentos incorretos, efeitos retroativos inesperados e problemas fiscais futuros. Fale com o nosso time de contadores.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI

O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 81.000 como MEI?

Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com necessidade de recalcular os tributos desde essa data.

O desenquadramento do MEI cancela o CNPJ?

Não. O CNPJ permanece ativo. O que muda é o enquadramento da empresa, que deixa de ser MEI e passa a seguir as regras de outro porte empresarial.

Preciso de contador para sair do MEI?

A orientação oficial é buscar um profissional de contabilidade para acompanhar o processo. Após o desenquadramento, a empresa passa a ter novas obrigações fiscais e precisa definir o regime tributário mais adequado.

Posso me desenquadrar do MEI mesmo sem ultrapassar o limite?

Sim. O desenquadramento pode ser solicitado por opção, por exemplo quando o empreendedor pretende expandir o negócio, contratar mais funcionários ou alterar a estrutura da empresa.

Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo?

O procedimento é feito online no serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. É necessário informar CNPJ, CPF, código de acesso do Simples Nacional, selecionar o motivo e indicar a data do fato que motivou a saída do MEI.

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