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Módulo 01

O que muda em 2027?

2027 marca o início efetivo de uma nova etapa da tributação sobre o consumo. Entenda as principais mudanças e o que sua empresa precisa acompanhar desde agora.

Por que 2027 é um ano decisivo?

Depois da fase de adaptação de 2026, a CBS entra em cobrança, PIS e COFINS são extintos e o Imposto Seletivo começa a valer.

Resumo: não será apenas uma mudança de tributos. Cadastros, documentos fiscais, sistemas, compras, contratos, preços e fluxo de caixa também precisarão acompanhar a nova lógica.

As principais mudanças de 2027

CBS

Início da cobrança da CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços passa a substituir PIS e COFINS, com regras próprias de incidência, créditos e documentação.

P/C

Fim de PIS e COFINS

Os dois tributos federais deixam de ser cobrados, conforme o cronograma da transição para o novo modelo.

IS

Imposto Seletivo

Entra em vigor o tributo voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos casos definidos pela legislação.

IPI

IPI reduzido a zero

As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com exceções relacionadas aos produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus.

IBS

IBS em transição

O IBS avança dentro do cronograma de implantação. A substituição gradual de ICMS e ISS ganha força a partir de 2029 e será concluída em 2033.

SN

Novas decisões no Simples

O Simples Nacional permanece, mas as empresas precisam avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS e os reflexos comerciais dos créditos.

A transição em perspectiva

2026

Adaptação e testes

Documentos fiscais, sistemas e processos passam pela fase de preparação para IBS e CBS.

2027

CBS, fim de PIS/COFINS e início do IS

Começa a etapa federal efetiva da reforma, com impacto direto na apuração, nos créditos e na formação de preços.

2029–32

Transição de ICMS e ISS para o IBS

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto a participação do IBS aumenta.

2033

Novo modelo integral

O IBS entra plenamente em vigor e ICMS e ISS são extintos.

O impacto vai além do setor fiscal

Vendas e preços

A empresa precisará revisar margens, propostas comerciais e a forma de apresentar os tributos ao cliente.

Compras e fornecedores

Documentos corretos e créditos aproveitáveis terão influência ainda maior no custo das operações.

Sistemas e notas

ERP, PDV, emissores e integrações precisarão trabalhar com os novos campos e regras fiscais.

Contratos

Cláusulas de preço, reajuste e responsabilidade tributária devem ser revisadas para a transição.

Financeiro

Apuração, créditos e mecanismos de recolhimento podem alterar o fluxo de caixa e a conciliação.

Gestão

Contabilidade, fiscal, comercial, compras, financeiro e tecnologia precisarão atuar de forma integrada.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Revisar cadastros fiscais de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
  • Confirmar o cronograma dos sistemas com o fornecedor do ERP, PDV e emissor fiscal.
  • Mapear créditos e operações para entender onde a nova sistemática altera custos.
  • Simular preços e margens por produto, serviço e perfil de cliente.
  • Revisar contratos e responsabilidades relacionadas aos tributos.
  • Acompanhar as opções do Simples Nacional e avaliar a alternativa adequada à realidade da empresa.

Perguntas frequentes

Todos os tributos atuais acabam em 2027?

Não. A mudança ocorre por etapas. PIS e COFINS são substituídos pela CBS em 2027, enquanto a transição de ICMS e ISS para o IBS acontece gradualmente até 2033.

O Simples Nacional acaba?

Não. O regime continua existindo, mas passa por adequações para incorporar IBS e CBS. Cada empresa deverá avaliar os efeitos sobre recolhimento, créditos e competitividade.

Minha empresa precisa mudar o sistema?

Os sistemas precisam estar preparados para os novos campos, cálculos e documentos. A atualização deve ser confirmada com o fornecedor da solução utilizada.

Posso esperar 2027 para começar?

Não é recomendado. Testes de emissão, saneamento de cadastros, revisão de preços, contratos e processos exigem preparação antecipada.

Conteúdo educacional atualizado em agosto de 2026. A aplicação específica depende da atividade, do regime tributário e das regras vigentes para cada operação.

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