Imposto de renda sem erro e sem complicação

Declarar imposto de renda exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras. Por isso, organizamos suas informações e cuidamos de todo o processo para você.

Declare o seu imposto de renda com segurança

A forma como você declara seu imposto de renda impacta diretamente os riscos, os prazos e até a sua restituição.

Com a NANUVEM, você tem contadores especializados que organizam, preenchem, revisam e enviam sua declaração com segurança, reduzindo riscos e trazendo mais confiança.

Declaração de imposto de renda em 4 passos

1. Entendendo o seu caso

Analisamos suas fontes de renda, despesas e patrimônio para orientar a melhor forma de declarar.

2. Organização das informações

Reunimos e validamos todos os dados necessários, evitando inconsistências e omissões.

3. Preenchimento e revisão

Preparamos sua declaração com atenção aos detalhes e realizamos uma revisão completa.

4. Envio e acompanhamento

Após sua validação, realizamos o envio da sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda

A obrigatoriedade de enviar o imposto de renda depende da sua situação ao longo do ano. Em geral, deve declarar quem:

Erros no imposto de renda podem gerar multas

Pequenos erros na declaração podem gerar grandes problemas com a Receita Federal, multas e até atrasar a análise da sua declaração. Confira os erros mais comuns e evite esse tipo de problema.

Divergência de valores com fontes pagadoras

Omissão de rendimentos na declaração

Dependentes declarados incorretamente

Despesas sem comprovação válida

Investimentos não declarados

Venda de bens não informada

Por que fazer seu imposto de renda com a NANUVEM

Perguntas frequentes sobre declaração de imposto de renda

Deve declarar quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal, como nível de renda, patrimônio, operações financeiras ou ganhos de capital.

Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade não precisa declarar, mas pode optar pelo envio em alguns casos.

Se a declaração for obrigatória e não for enviada, o contribuinte pode receber multa, ficar com o CPF irregular e ter dificuldades com crédito ou financiamentos.

O prazo costuma ocorrer entre março e maio, conforme calendário divulgado anualmente pela Receita Federal.

Sim. A declaração pode ser enviada após o prazo, mas haverá cobrança de multa.

É quando a Receita Federal identifica divergências nas informações e retém a declaração para análise.

Informe de rendimentos, comprovantes de despesas, dados de bens, investimentos e outras fontes de renda.

Depende dos rendimentos, despesas dedutíveis e impostos já pagos ao longo do ano.

Despesas médicas, educação (dentro do limite), dependentes, previdência privada e pensão alimentícia judicial.

Sim, desde que atendam aos critérios da Receita Federal. A inclusão pode impactar o cálculo do imposto.

Sim. Aplicações financeiras, ações e outros investimentos devem ser informados, mesmo quando não há ganho.

Sim. A venda de bens pode gerar ganho de capital e deve ser informada corretamente.

Quem pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano pode receber restituição após o processamento.

O pagamento é feito em lotes, conforme a ordem de envio e análise da Receita Federal.

Sim. Porém, sem revisão adequada, aumentam as chances de erros e inconsistências.

Em muitos casos, sim. O suporte profissional ajuda a evitar erros, identificar deduções e trazer mais segurança.

Depende dos rendimentos e da sua situação como pessoa física. Cada caso deve ser analisado.

Erros podem gerar malha fina, multas, atrasos e necessidade de correção por meio de declaração retificadora.

Sim. É possível enviar uma declaração retificadora para corrigir informações.