5 pontos para entender a Reforma do Imposto de Renda

A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças afetam tanto trabalhadores comuns quanto profissionais PJ e sócios que recebem lucros e dividendos.

A ideia central da nova lei é simples: aumentar a faixa de isenção, criar um desconto para parte da classe média, e estabelecer uma tributação mínima para altas rendas, equilibrando desoneração na base com cobrança mais eficiente no topo.

Neste artigo, vamos explicar o que muda, destacando cinco pontos essenciais.

Principais tópicos deste artigo

1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$5 mil por mês

A partir de 2026, quem recebe até R$5 mil por mês ficará totalmente isento de IRPF.

O valor inclui a soma de toda a renda, como salários, pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis. Se o valor total tributável mensal não passar desse limite de R$5 mil, o contribuinte estará isento do imposto.

A tabela progressiva continua existindo, mas a faixa de isenção sobe de forma inédita, ampliando o número de contribuintes que deixam de pagar imposto.

2. Desconto parcial para rendimentos entre R$5.001 e R$7.350

Quem recebe de R$5.001 a R$7.350 mensais (equivalente a R$60 mil e R$84 mil por ano) terá um desconto automático no cálculo do IRPF.

Esse desconto é decrescente: quanto mais próximo de R$7.350, menor o benefício. Para valores acima dessa faixa, o desconto zera.

O mesmo vale para o Imposto de Renda sobre o 13º salário: quem estiver nessa faixa também terá redução.

3. Sem mudanças para quem ganha entre R$7.350 e R$50 mil por mês

Para rendimentos entre R$7.350 e R$50 mil mensais, nada muda em relação ao cálculo atual.
A tributação segue a tabela progressiva atualizada, sem descontos novos e sem acréscimos especiais.

A mudança para esse grupo aparece principalmente quando o contribuinte ultrapassa os limites de distribuição de dividendos ou soma rendimentos muito elevados no ano.

4. Tributação de lucros e dividendos

Essa é uma das mudanças mais relevantes da Reforma do Imposto de Renda, especialmente para profissionais PJ e sócios de empresas. A grande novidade é que, embora a isenção de lucros e dividendos continue valendo, agora há um limite máximo de R$50 mil mensais para essa isenção.

Dividendos acima de R$50 mil por mês

Quando uma pessoa física recebe de uma mesma empresa mais de R$50 mil por mês em lucros ou dividendos, haverá retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês.

Se a pessoa recebe dividendos de várias empresas e o somatório mensal ultrapassa R$50 mil sem que nenhuma tenha retido, o contribuinte deverá recolher esse imposto na declaração anual.

Dividendos enviados ao exterior

A regra difere um pouco quando os lucros e dividendos são remetidos ao exterior. Neste caso, haverá uma retenção de 10%, independentemente do valor.

Regra de transição

Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Neste caso, o pagamento pode ocorrer até 2028 sem perder a isenção.

Essa regra protege lucros acumulados e evita que resultados antigos sejam tributados retroativamente.

5. Imposto Mínimo Anual (IRPFM) para altas rendas

O novo Imposto Mínimo Anual garante que contribuintes com rendimentos elevados paguem uma alíquota mínima sobre o total do que ganham.

Ele se aplica a quem recebe mais de R$600 mil por ano, somando praticamente todos os tipos de rendimentos. A alíquota varia de 0% até 10%, chegando ao valor máximo para quem recebe R$1,2 milhão ao ano ou mais.

O IRPFM não é um novo imposto separado, e sim um ajuste anual que compara quanto o contribuinte deveria ter pago com quanto realmente pagou.

Se a carga efetiva ficar abaixo do mínimo exigido, o contribuinte paga a diferença na declaração anual.

O que não entra na base do IRPFM

Como mencionamos, o cálculo do IRPFM tem como  base a soma de praticamente todos os rendimentos, sendo deduzidos apenas:

  • rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro

  • heranças e doações

  • indenizações (exceto lucros cessantes)

  • rendimentos de aposentadoria por moléstia grave ou acidente de trabalho

  • ganhos de capital (com exceção de operações de bolsa).

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O que muda para profissionais PJ e sócios de empresas

Para quem recebe lucros como pessoa física, duas mudanças são decisivas:

  1. O limite de R$50 mil por mês define quando há retenção automática de 10%.

  2. A soma de rendimentos no ano pode enquadrar o contribuinte no Imposto Mínimo Anual, mesmo que nenhuma retenção tenha ocorrido ao longo dos meses.

Ou seja: mesmo quem não ultrapassa o limite mensal pode, na soma anual, ter imposto adicional a pagar.

Isso exige planejamento, principalmente para sócios que mesclam pró-labore, salários, aluguéis e dividendos.

Como se preparar para 2026

Algumas recomendações simples ajudam a evitar surpresas:

  • Organizar a retirada de lucros com base no novo limite de isenção;

  • Simular cenários de renda anual para verificar possível enquadramento no IRPFM;

  • Revisar contratos sociais e a estratégia de distribuição de lucros;

  • Ajustar o pró-labore para reduzir distorções;

  • Acompanhar atualizações e regulamentações complementares.

Quem se organiza desde já terá um 2026 muito mais previsível.

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