Veja como a Reforma Tributária afeta as empresas

A Reforma Tributária está oficialmente aprovada e começa a mudar o cenário fiscal brasileiro a partir dos próximos anos. Com a promessa de simplificar tributos e reduzir a burocracia, ela traz impactos diretos para empresas de todos os portes e setores.

Mas o que exatamente vai mudar para o seu negócio? E por que o efeito não será o mesmo para quem é do Simples Nacional e para quem atua no Lucro Presumido ou Lucro Real?

Neste artigo, explicamos como a Reforma Tributária afeta as empresas, de forma clara e prática.

Principais tópicos deste artigo

Principais mudanças da Reforma Tributária

A Reforma muda principalmente os tributos sobre o consumo, como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI.

Esses cinco impostos serão substituídos por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – compartilhado entre estados e municípios.

Na prática, o modelo brasileiro passa a funcionar como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em diversos países. Para saber mais, leia nosso artigo com os 5 principais pontos da Reforma Tributária.

O que é importante deixar claro: o impacto não será igual para todas as empresas. Dependerá do regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e do tipo de atividade (serviço, comércio ou indústria)

Empresas do Simples Nacional

O que não muda

A boa notícia é que a Reforma mantém o Simples Nacional como ele é hoje.

Micro e pequenas empresas podem continuar recolhendo seus tributos de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Isso significa que, por enquanto:

  • Nada muda na forma de cálculo;
  • As tabelas e faixas de faturamento continuam as mesmas;
  • O Simples permanece como regime especial e simplificado. 

Em resumo: se sua empresa é do Simples, não precisa se preocupar com aumento de carga tributária por causa da Reforma. Porém, ela pode ser afetada por outras questões, como a possibilidade de gerar créditos tributários e o impacto disso na competitividade.

Novas opções previstas pela Reforma

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, trouxe uma novidade importante: as empresas optantes pelo Simples poderão escolher entre duas formas de recolhimento dos tributos sobre consumo:

  • Continuar pagando tudo pelo DAS unificado, como ocorre hoje, sem distinguir IBS e CBS separadamente;
  • Ou recolher IBS e CBS de forma separada, seguindo as regras do novo sistema. 

Essa segunda opção é interessante principalmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B), pois existe o entendimento de que recolher IBS e CBS separadamente poderá permitir que os clientes aproveitem créditos tributários — algo que não ocorre quando o pagamento é feito apenas via DAS.

No entanto, essa possibilidade ainda depende de regulamentação mais clara. Ainda não há regras definidas sobre como será feita essa opção, quando passará a valer e quais serão as obrigações acessórias envolvidas.

Enquanto isso, nada muda na prática: as empresas do Simples continuam recolhendo os tributos normalmente, pelo DAS.

Empresas fora do Simples (Lucro Presumido e Lucro Real)

Para empresas fora do Simples, o cenário muda mais, especialmente para prestadores de serviço.

Prestadoras de serviço

As empresas prestadoras de serviço tendem a sentir aumento da carga tributária.

Hoje, a maioria dos serviços paga alíquotas menores, compostas por ISS (municipal) e PIS/Cofins (federal). Com a unificação em CBS + IBS, haverá uma alíquota única e mais alta, estimada entre 25% e 27,5%.

Empresas que têm poucos custos com insumos (como escritórios de advocacia, contabilidade, marketing, consultorias, escolas e clínicas) terão menos créditos tributários para abater, o que pode elevar o valor pago.

Por outro lado, o novo sistema traz menos burocracia, regras padronizadas em todo o país e menos disputas tributárias entre municípios.

Comércio e indústria

Para o comércio e a indústria, o impacto tende a ser positivo ou neutro. Esses setores sofrem há anos com a cumulatividade dos impostos, em que se paga tributo sobre tributo a cada etapa da cadeia produtiva.

Com o novo IVA, isso acaba: as empresas poderão aproveitar crédito total sobre o que compram, evitando bitributação.

Além disso:

  • O fim da guerra fiscal entre estados deve trazer mais previsibilidade;
  • A transparência nas alíquotas e o crédito automático de impostos devem melhorar o planejamento financeiro das empresas.

Em resumo: comércio e indústria devem se beneficiar da simplificação e de uma tributação mais equilibrada.

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Outras mudanças que afetam as empresas

Além dos novos tributos, a Reforma traz outras alterações importantes:

  • Cobrança no destino: o imposto passa a ser recolhido onde o produto é consumido, não onde é produzido — o que muda o fluxo de arrecadação entre estados.

  • Transição até 2033: o novo modelo será implantado gradualmente, permitindo tempo para adaptação e planejamento.

  • Imposto Seletivo (IS): novo tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

  • Sistema digitalizado: maior integração de dados fiscais e contábeis, exigindo organização e conformidade das empresas.

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