Resolução CGSN 183/2025: o que muda no Simples Nacional a partir de agora

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera regras importantes da Resolução 140/2018 e traz mudanças significativas para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A seguir, a equipe da Na Nuvem Contabilidade explica, em linguagem simples, o que muda na prática e o que você precisa saber.

Principais tópicos deste artigo

Principais mudanças da Resolução nº 183/2025 para o Simples Nacional

1. Conceito de Receita Bruta mais amplo

A Receita Bruta passa a considerar todas as atividades econômicas e receitas obtidas pelo mesmo titular no ano-calendário, mesmo com CNPJs diferentes ou como contribuinte individual.

Em outras palavras: se o empreendedor tem mais de uma empresa (ou atua como autônomo), todas as receitas serão somadas para fins de limite do Simples Nacional.

2. Novos princípios do Simples Nacional

Agora a norma estabelece princípios de simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e integração entre fiscos e defesa do meio ambiente.

3. Integração entre os fiscos e compartilhamento de dados

União, Estados e Municípios passam a exercer a administração do Simples de forma integrada, o que aumenta o cruzamento de informações e o compartilhamento de dados das declarações e notas fiscais.

4. Opção pelo Simples via Redesim

Empresas em início de atividade agora podem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim, com deferimento automático se não houver manifestação do ente federado.

5. Novas vedações e ajustes importantes

Foram atualizadas as hipóteses de impedimento, incluindo sócio domiciliado no exterior, locação de imóveis próprios, vínculo de pessoalidade/subordinação/habitualidade e sociedades com filial ou representação no exterior.

6. Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Estados e Municípios podem exigir EFD das empresas do Simples, desde que ofereçam programa gratuito com link no Portal do Simples Nacional.

7. Declarações passam a ter valor de confissão de dívida

PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter de confissão de dívida, permitindo cobrança direta sem lançamento de ofício.

8. Compartilhamento e guarda das informações

As declarações e documentos fiscais serão compartilhados entre os fiscos e devem ser mantidos em arquivo até o fim do prazo decadencial.

9. Multas por atraso e omissões

DEFIS: 2% ao mês sobre tributos declarados ou R$100 por 10 informações incorretas, mínimo de R$200. PGDAS-D: 2% ao mês sobre tributos informados, limite 20%. Entra em vigor em 01/01/2026.

10. Regras de exclusão e permanência

Empresas com débitos ou irregularidades terão até 90 dias para regularizar e manter o enquadramento. Se a vedação deixar de existir, o efeito se limita ao fim do ano-calendário.

11. DASN-Simei revisada

A DASN-Simei terá prazo até o último dia de maio, retificação em até 5 anos, caráter de confissão de dívida e dispensa de RAIS mediante envio de dados ao MTE.

12. Vigência

As alterações são imediatas, exceto as novas multas do PGDAS-D, que valem a partir de 1o de janeiro de 2026.

O que as empresas devem fazer agora

A Resolução CGSN no 183/2025 reforça a integração entre os fiscos e a necessidade de transparência total das informações. Para as empresas, o recado é claro: quanto mais organizada e declarada for a contabilidade, menor o risco de autuações e exclusão do Simples. A Na Nuvem Contabilidade acompanha todas as mudanças legais e ajuda seus clientes a se manterem em conformidade.

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